A Tarifa Social na Eletricidade é um apoio essencial para famílias economicamente vulneráveis, garantindo um desconto na fatura de eletricidade. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quem tem direito, qual o valor do benefício e como funciona a atribuição.
Para esclarecer estas questões, reunimos as cinco perguntas mais frequentes sobre a Tarifa Social na Eletricidade em 2025.
Para ter direito ao desconto, o consumidor deve:
✅ Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente.
✅ Ter uma potência contratada até 6.9 kVA.
✅ Receber uma das seguintes prestações sociais:
– Complemento Solidário para Idosos
– Rendimento Social de Inserção
– Abono de Família (1.º escalão)
– Pensão Social de Invalidez ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão
– Pensão Social de Velhice
– Prestações de Desemprego
Caso não receba estas prestações, pode ainda ser elegível se o rendimento anual do agregado familiar for igual ou inferior a 6.272,64€, acrescido de 50% por cada membro sem rendimentos, até um máximo de 10 pessoas.
A condição de beneficiário da Tarifa Social é revista regularmente:
– Mensalmente, para todos os clientes de eletricidade, através da Segurança Social.
– Mensalmente, para novos clientes ou consumidores com alterações no contrato, através da AT.
– Anualmente, em setembro, para todos os beneficiários, numa revisão feita pela AT.
Garantir o acesso universal à energia é essencial para o bem-estar das famílias. Se reúne os critérios para a Tarifa Social, confirme junto do seu comercializador se o desconto está a ser aplicado. Além disso, compreender a sua fatura de eletricidade pode ajudá-lo a gerir melhor os seus consumos – saiba como ler e interpretar a fatura da luz neste artigo.