Logo Fafinstala
candeeiro com luz (eletricidade) dentro de casa

5 Perguntas e Respostas sobre a Tarifa Social na Eletricidade

A Tarifa Social na Eletricidade é um apoio essencial para famílias economicamente vulneráveis, garantindo um desconto na fatura de eletricidade. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quem tem direito, qual o valor do benefício e como funciona a atribuição.

Para esclarecer estas questões, reunimos as cinco perguntas mais frequentes sobre a Tarifa Social na Eletricidade em 2025.

1. O que é a Tarifa Social na Eletricidade?

É um desconto aplicado às faturas de eletricidade. Regulamentado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), este benefício visa reduzir os encargos com energia elétrica para as famílias que mais necessitam.

2. Quem pode beneficiar da Tarifa Social em 2025?

Para ter direito ao desconto, o consumidor deve:

Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente.
Ter uma potência contratada até 6.9 kVA.
Receber uma das seguintes prestações sociais:

– Complemento Solidário para Idosos

– Rendimento Social de Inserção

– Abono de Família (1.º escalão)

– Pensão Social de Invalidez ou Complemento da Prestação Social para a Inclusão

– Pensão Social de Velhice

– Prestações de Desemprego

Caso não receba estas prestações, pode ainda ser elegível se o rendimento anual do agregado familiar for igual ou inferior a 6.272,64€, acrescido de 50% por cada membro sem rendimentos, até um máximo de 10 pessoas.

3. Qual é o valor do desconto na eletricidade?

O desconto para 2025 é de 33.8%, aplicado na Tarifa de Acesso às Redes (TAR). Como este custo influencia diretamente o preço final da fatura, a poupança pode ser significativa para quem tem direito ao apoio.

4. A atribuição do desconto é automática?

Sim. A Tarifa Social na Eletricidade é atribuída automaticamente, sem necessidade de candidatura. A Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunicam diretamente com os comercializadores de eletricidade para garantir a aplicação do desconto aos clientes elegíveis.

5. O desconto mantém-se por quanto tempo?

A condição de beneficiário da Tarifa Social é revista regularmente:
Mensalmente, para todos os clientes de eletricidade, através da Segurança Social.
Mensalmente, para novos clientes ou consumidores com alterações no contrato, através da AT.
Anualmente, em setembro, para todos os beneficiários, numa revisão feita pela AT.

Garantir o acesso universal à energia é essencial para o bem-estar das famílias. Se reúne os critérios para a Tarifa Social, confirme junto do seu comercializador se o desconto está a ser aplicado. Além disso, compreender a sua fatura de eletricidade pode ajudá-lo a gerir melhor os seus consumos – saiba como ler e interpretar a fatura da luz neste artigo.

E lembre-se: a sua energia é a nossa energia.