Apesar de variar ligeiramente de comercializador para comercializador, a sua fatura contém, geralmente, as seguintes informações:
Identificação
Campo com nome e morada.
Valor a Pagar e Data-Limite de Pagamento
Em caso de débito direto, a data indicada é a partir da qual será feito o débito.
Informação do Comercializador
– Contactos do comercializador;
– Contactos para reportar avarias e emergências;
– Contactos para envio de leituras.
Dados do Contrato/Titular
Campo(s) com nome, morada, NIF, número do contrato, Código de Ponto de Entrega (CPE) e potência contratada. E é aqui podem começar as dúvidas.
É um código exclusivo que identifica a instalação elétrica da sua casa e é composto por 20 dígitos, começando com as letras “PT”.
CPE: PT 0000000000000000XZ
Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a potência contratada corresponde à potência máxima que limita o funcionamento dos equipamentos elétricos usados ao mesmo tempo. Por outras palavras, é a potência que o cliente escolhe e tem disponível para consumo na sua casa.
Ao contrário das informações mais genéricas, mais simples de entender, na fatura existem, também, detalhes mais específicos e não tão claros, os quais vamos apresentar de seguida:
Custos de Potência Contratada
Este é um valor fixo que é pago de acordo com o seu contrato de fornecimento de eletricidade, sendo calculado em função do número de dias incluídos na fatura, independentemente do consumo de energia. Ou seja, mesmo que não consuma eletricidade na sua casa o valor será faturado – Termo Fixo (€/dia).
Custos com Energia Consumida
Por outro lado, os custos com a energia consumida são referentes à quantidade de energia elétrica utilizada durante um determinado período. Deste modo, o consumo pode variar conforme a potência dos equipamentos usados e a quantidade de tempo (minutos ou horas) que permanecem ligados, daí ser representado pela unidade kW/h – Termo Variável (€/kWh).
Datas e Períodos de Fornecimento Faturados
Data de início e data de fim do período faturado.
Custos com Outros Serviços Contratados
São os valores relativos a serviços adicionais oferecidos por comercializadores, como manutenção de eletrodomésticos, seguros, entre outros.
Descontos Associados
Por outras palavras, são os benefícios aplicáveis à sua fatura.
IVA
Este tema não é linear e deve ser avaliado mais em pormenor através do e-book da ERSE. Ainda assim, podemos clarificar que: desde 1 de outubro de 2022 e até à data (agosto de 2024), é aplicada a taxa reduzida de IVA (6% no caso de Portugal continental) aos consumos de energia na fatura de eletricidade dos consumidores com potências contratadas até 6.9 kVA e consumo inferior a 100 kWh. Consumos superiores a 100 kVA ou potências superiores ou iguais a 10.35 kVA, veem aplicada a taxa de IVA normal de 23% (em Portugal continental).
Contribuição para o Audiovisual (CAV)
O CAV é o imposto cobrado pelo Estado para o financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão. O seu valor mensal atual é 2.85 € + IVA (sendo inferior para os consumidores com tarifa social).
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
O IEC é a subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), sendo aplicado aos consumidores um valor de 0.001€/kWh (para Portugal continental).
Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Esta taxa corresponde ao valor pago ao Estado pela utilização e exploração de instalações elétricas. É fixo e é, também, determinado pela DGEG, tendo, atualmente, valor fixo mensal de 0.07€ + IVA.
Tarifa de acesso às redes
Esta tarifa é paga por todos os utilizadores de eletricidade, tanto os do mercado regulado como os do liberalizado, e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos nós. O seu valor é definido anualmente pela ERSE e engloba dois principais custos: um referente às redes e outro referente aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG).
Nesta secção encontrará informação sobre a quantidade de energia consumida e a data da leitura (real ou estimada).
A maioria dos consumidores opta por uma tarifa simples ou bi-horária, talvez seja esse o seu caso, mas independentemente da sua tarifa, o seu contador, muito provavelmente, já está programado para fazer leituras nos 3 períodos – vazio, ponta, cheias.
– Horas de Vazio (181), em que a energia consumida é mais barata;
– Horas de Ponta (182), em que energia consumida é mais cara;
– Horas Cheias (183), em que a energia consumida é faturada a um valor intermédio.
Mesmo com tarifa simples, as leituras podem aparecer nos três períodos, mas o valor não irá diferir, como acontece na tarifa bi-horária ou tri-horária.
Impacto Ambiental
Aqui são apresentados dados sobre as emissões de dióxido de carbono (CO2) e fontes de energias primárias utilizadas na produção de eletricidade.
Condições de Preços Regulados
Neste campo, encontra as ofertas disponibilizadas pelos comercializadores em regime de mercado livre. Estas condições só podem ser aplicadas aos clientes que contratam potências inferiores ou iguais a 41.4 kVA.
Agora que conhece os detalhes e componentes da sua fatura da luz, estará mais preparado para analisar e compreender os custos associados ao seu consumo de eletricidade. Entender a sua fatura é o primeiro passo para um consumo mais consciente e eficiente.
234 398 180
Chamada para rede fixa nacional
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