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Perguntas Frequentes

Encontre as respostas para as suas questões

Precisa de saber qual o Código do Ponto de Entrega (CPE) do local. Se não conseguir obter numa fatura anterior, pois consta da mesma, retire o número e marca do contador e contacte 218 100 100 (E-REDES). Como proprietário do local, pode solicitar o CPE da sua habitação. Posteriormente, deve celebrar um contrato de fornecimento de energia com um dos comercializadores autorizados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE):

Aceder ao site ERSE 

Se não estiver fidelizado: Pode mudar de comercializador a qualquer momento. Está prevista, legalmente, a comunicação entre comercializadores, pelo que não necessita de fazer um pré-aviso (com intenção de informar a rescisão do contrato) ao atual comercializador.

Se estiver fidelizado: Deve ter em atenção o prazo de comunicação prévia e a possibilidade, em alguns casos, de ter de pagar penalizações (dada a intenção de rescindir o contrato antes do seu término). Após validar estas questões, poderá celebrar um novo contrato com o novo comercializador.

Tem de submeter um Pedido de Ligação à Rede (PLR) no operador de distribuição (E-REDES).

Poderá submeter online, no website da E-REDES, em: “Formulário de Contacto” >”Ligações à Rede e Aumentos de Potência” > “Quero Solicitar um PLR”.

Poderá, ainda, entregar a documentação numa loja física da E-REDES.

Não. A E-REDES opera as redes, não sendo a EDP nem um comercializador de energia habilitado a fazer contratos. 

Para saber mais sobre este tema e o papel da E-REDES, consulte o nosso artigo:

EDP, E-REDES e ORD: qual a sua relação?

O número das avarias é sempre o mesmo, independentemente da empresa a quem compra a eletricidade. O número das avarias é:

800 506 506 (avarias E-REDES)

Há duas condições que têm de ser cumpridas para se conseguir celebrar contrato para uma nova ligação:

  1. O processo de Pedido de Ligação à Rede (PLR) tem de estar concluído na E-REDES.
  2. Se a instalação for definitiva tem, ainda, de estar certificada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Se o pedido for para obras, é necessário apresentar ao comercializador o Alvará da Obra, o Termo de Responsabilidade de Execução para Efeito de Obras e a Ficha Eletrotécnica.

Sim. Deve fornecer-lhe o Código do Ponto de Entrega (CPE) e o Número de Identificação do Prédio (NIP), que consta da carta/e-mail que recebeu da E-REDES.

Se a documentação para o encerramento do processo já foi submetida na E-REDES, e o mesmo já se encontra encerrado, poderá estar a ocorrer alguma falha. 

Exemplos de falhas recorrentes:

– Falta de Certificação da Instalação Elétrica

– Falta de Documentação (muito comum em processos de obras)

As falhas descritas acima, impedem o agendamento da E-REDES para a ligação, independentemente do comercializador de energia. 

Depende de caso para caso, isto é, do tipo de Ramal escolhido no Pedido de Ligação à Rede

Ramal provisório: o ramal tem caráter provisório e é removido no fim da obra, sendo necessário fazer novo pedido para ter energia na casa. 

Ramal definitivo: neste caso, o pedido serve para realizar a obra e posteriormente dará origem à instalação definitiva. Aquando da conclusão dos trabalhos, deverá entrar em contacto com o comercializador, indicando que pretende passar a instalação para definitiva. Assegure, ainda, que a sua instalação elétrica está certificada. 

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