Precisa de saber qual o Código do Ponto de Entrega (CPE) do local. Se não conseguir obter numa fatura anterior, pois consta da mesma, retire o número e marca do contador e contacte 218 100 100 (E-REDES). Como proprietário do local, pode solicitar o CPE da sua habitação. Posteriormente, deve celebrar um contrato de fornecimento de energia com um dos comercializadores autorizados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE): Aceder ao site ERSE
Se não estiver fidelizado: Pode mudar de comercializador a qualquer momento. Está prevista, legalmente, a comunicação entre comercializadores, pelo que não necessita de fazer um pré-aviso (com intenção de informar a rescisão do contrato) ao atual comercializador.
Se estiver fidelizado: Deve ter em atenção o prazo de comunicação prévia e a possibilidade, em alguns casos, de ter de pagar penalizações (dada a intenção de rescindir o contrato antes do seu término). Após validar estas questões, poderá celebrar um novo contrato com o novo comercializador.
Tem de submeter um Pedido de Ligação à Rede (PLR) no operador de distribuição (E-REDES).
Poderá submeter online, no website da E-REDES, em: “Formulário de Contacto” >”Ligações à Rede e Aumentos de Potência” > “Quero Solicitar um PLR”.
Poderá, ainda, entregar a documentação numa loja física da E-REDES.
Deve consultar o nosso artigo de blog dedicado ao tema: Pedido de Ligação à Rede (PLR)
Não. A E-REDES opera as redes, não sendo a EDP nem um comercializador de energia habilitado a fazer contratos.
Para saber mais sobre este tema e o papel da E-REDES, consulte o nosso artigo: EDP, E-REDES e ORD: qual a sua relação?
Não. A E-REDES opera as redes, não sendo a EDP nem um comercializador de energia habilitado a fazer contratos.
Para saber mais sobre este tema e o papel da E-REDES, consulte o nosso artigo: EDP, E-REDES e ORD: qual a sua relação?
Há duas condições que têm de ser cumpridas para se conseguir celebrar contrato para uma nova ligação:
Sim. Deve fornecer-lhe o Código do Ponto de Entrega (CPE) e o Número de Identificação do Prédio (NIP), que consta da carta/e-mail que recebeu da E-REDES.
Se a documentação para o encerramento do processo já foi submetida na E-REDES, e o mesmo já se encontra encerrado, poderá estar a ocorrer alguma falha.
Exemplos de falhas recorrentes:
- Falta de Certificação da Instalação Elétrica
- Falta de Documentação (muito comum em processos de obras)
As falhas descritas acima, impedem o agendamento da E-REDES para a ligação, independentemente do comercializador de energia.
Depende de caso para caso, isto é, do tipo de Ramal escolhido no Pedido de Ligação à Rede.
- Ramal provisório: o ramal tem caráter provisório e é removido no fim da obra, sendo necessário fazer novo pedido para ter energia na casa.
- Ramal definitivo: neste caso, o pedido serve para realizar a obra e posteriormente dará origem à instalação definitiva. Aquando da conclusão dos trabalhos, deverá entrar em contacto com o comercializador, indicando que pretende passar a instalação para definitiva. Assegure, ainda, que a sua instalação elétrica está certificada.
234 398 180
Chamada para rede fixa nacional
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