Se não estiver fidelizado: Pode mudar de comercializador a qualquer momento. Está prevista, legalmente, a comunicação entre comercializadores, pelo que não necessita de fazer um pré-aviso (com intenção de informar a rescisão do contrato) ao atual comercializador.
Se estiver fidelizado: Deve ter em atenção o prazo de comunicação prévia e a possibilidade, em alguns casos, de ter de pagar penalizações (dada a intenção de rescindir o contrato antes do seu término). Após validar estas questões, poderá celebrar um novo contrato com o novo comercializador.
Contacte-nos, pois temos parceria com vários comercializadores e celebraremos o seu contrato, de forma rápida e simples, avaliando a melhor solução para si.