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FAQ

Apresentamos-lhe, aqui, as questões mais frequentes.

Precisa de saber qual o Código do Ponto de Entrega (CPE) do local. Se não conseguir obter numa fatura anterior, pois consta da mesma, retire o número e marca do contador e contacte 218 100 100 (E-REDES). Como proprietário do local, pode solicitar o CPE da sua habitação. Posteriormente, deve celebrar um contrato de fornecimento de energia com um dos comercializadores autorizados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE):

Aceder ao site ERSE  


Contacte-nos, pois temos parceria com vários comercializadores e celebraremos o seu contrato, de forma rápida e simples, avaliando a melhor solução para si.

Se não estiver fidelizado: Pode mudar de comercializador a qualquer momento. Está prevista, legalmente, a comunicação entre comercializadores, pelo que não necessita de fazer um pré-aviso (com intenção de informar a rescisão do contrato) ao atual comercializador.

Se estiver fidelizado: Deve ter em atenção o prazo de comunicação prévia e a possibilidade, em alguns casos, de ter de pagar penalizações (dada a intenção de rescindir o contrato antes do seu término). Após validar estas questões, poderá celebrar um novo contrato com o novo comercializador.

Contacte-nos, pois temos parceria com vários comercializadores e celebraremos o seu contrato, de forma rápida e simples, avaliando a melhor solução para si.

Tem de submeter um Pedido de Ligação à Rede (PLR) no operador de distribuição (E-REDES).

Poderá submeter online, no website da E-REDES, em: “Formulário de Contacto” >”Ligações à Rede e Aumentos de Potência” > “Quero Solicitar um PLR”.
Pode, ainda, entregar a documentação numa das lojas físicas da E-REDES.
Contacte-nos, trataremos de todo o processo, ou parte do mesmo, por si.

Não. A E-REDES opera as redes, mas não comercializa energia. A E-REDES não é a EDP, pertence, sim, ao Grupo EDP. A E-REDES não faz, por isso, contratos de eletricidade. Os contratos de eletricidade são feitos pelas mais de 30 empresas autorizadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O número das avarias é sempre o mesmo, independentemente da empresa a quem compra a eletricidade. O número das avarias é o: 800 506 506 (avarias E-REDES).

Há duas condições que têm de ser cumpridas para se conseguir celebrar contrato para uma nova ligação:

  1. O processo de Pedido de Ligação à Rede (PLR) tem de estar encerrado na E-REDES
  2. Se a instalação for definitiva tem de estar certificada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Para saber se o processo se encontra encerrado e certificado deve contactar o: 218 100 100 (E-REDES).
Se o pedido for para obras, é necessário apresentar o Alvará da obra e Termo de Responsabilidade de execução para efeito de obras, em substituição ao ponto 2 acima.

Sim. Devem informar o Código do Ponto de Entrega (CPE) e o Número de Identificação do Prédio (NIP), que consta da carta/e-mail que recebeu da E-REDES.

Se a documentação para o encerramento do processo já foi submetida na E-REDES, e o mesmo já se encontra encerrado, poderá estar em falta a Certificação da Instalação Elétrica ou o Alvará e/ou o Termo de Responsabilidade de execução para efeito de obras. A celebração do contrato é possível ser feita antes de estarem reunidas as condições. Contudo, não é possível executar o agendamento com a E-REDES (o operador de rede, quem de facto lhe vai instalar o contador, independentemente do comercializador com quem celebrou o seu contrato).

Contacte-nos, pois iremos apresentar-lhe a nossa Solução Chave-na-mão.

Necessita de fazer, novamente, um Pedido de Ligação à Rede (PLR). Deve, ainda, entrar em contacto com a empresa que lhe executou o ramal das obras para o ajudar, e apoiar, no processo que advém após a receção do orçamento da E-REDES (do novo PLR).

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